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DOCUMENTAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SST

A gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho não se resume apenas ao envio de eventos para a plataforma do eSocial. Ela fundamenta-se na elaboração e manutenção de documentos técnicos obrigatórios que comprovam o cumprimento rigoroso das NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A ausência desses documentos não apenas expõe a empresa a sanções administrativas e possíveis multas, mas também a graves riscos jurídicos e passivos trabalhistas.

PGR (NR-1)

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o pilar central da segurança ocupacional. Mapeia, classifica e estabelece planos de ação contínuos para todos os riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes), integrando-se diretamente ao PCMSO.

PCMSO (NR-7)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define as diretrizes e estratégias de vigilância à saúde dos trabalhadores (Admissionais, Periódicos, Demissionais), determinando a necessidade de exames complementares clínicos estratégicos.

ASO (NR-7)

O Atestado de Saúde Ocupacional comprova a aptidão individual do trabalhador para suas funções. Dividido entre Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Demissional, alimenta diretamente o evento S-2220 do eSocial.

LTCAT, INSALUBRIDADE E PERÍCIAS

O LTCAT é um laudo previdenciário indispensável para fundamentar a aposentadoria especial e o preenchimento do PPP, baseado em medições reais de campo. Em paralelo, os laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16) caracterizam juridicamente a exposição a agentes nocivos e riscos iminentes de morte, garantindo conformidade com as novas portarias do MTE.

Grau de Insalubridade Adicional Aplicável Base de Cálculo
Grau Mínimo 10% Salário Mínimo Vigente
Grau Médio 20% Salário Mínimo Vigente
Grau Máximo 40% Salário Mínimo Vigente

"O adicional de periculosidade é fixo em 30% e, diferentemente da insalubridade, incide sobre o salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios. São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos; inflamáveis; exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; energia elétrica; uso de motocicleta; atuação de agentes das autoridades de trânsito; e radiações ionizantes ou substâncias radioativas."

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