PERÍCIAS TÉCNICAS E ASSISTÊNCIA PERICIAL Proteção técnica e jurídica em cada etapa do processo pericial. Elaboração de Quesitos, Acompanhamento, Laudo de Conclusão e Laudo de Impugnação.
A PERÍCIA PODE DECIDIR O RESULTADO DA SUA AÇÃO!
Em disputas trabalhistas, previdenciárias e cíveis envolvendo saúde e segurança do trabalho, o laudo pericial é, na prática, a prova técnica que orienta a decision judicial. Insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, nexo causal e capacidade laborativa são temas em que o convencimento do juiz se forma, em grande parte, pelo rigor da prova produzida.
Por isso, a contratação de profissionais com profunda experiência técnica e familiaridade com o ambiente forense faz toda a diferença, tanto para quem precisa provar quanto para quem precisa se defender.
A NEFE SST atua dos dois lados da mesa: como Perito nomeado pelo juíz e como Assistente Técnica das partes, com uma equipe multidisciplinar formada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, garantindo precisão técnica, fundamentação legal e segurança jurídica em cada manifestação.
Perícia Técnica com Engenheiro de Segurança do Trabalho
A perícia técnica é o exame realizado por engenheiro habilitado para caracterizar as condições ambientais de trabalho e sua repercussão sobre a saúde e a integridade física do trabalhador. É o instrumento que subsidia o julgamento de questões como:
- Insalubridade (NR-15): exposição a agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância e a caracterização do adicional devido.
- Periculosidade (NR-16): exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras atividades de risco, e a correta classificação entre periculosidade e insalubridade (ou a impossibilidade de cumulação indevida).
- Adicionais de insalubridade e periculosidade: base de cálculo, percentual aplicável, reflexos e período de exposição.
- Condições ambientais em geral: ventilação, iluminação, ruído, calor, agentes químicos e biológicos, organização do ambiente de trabalho.
- Análise prévia da documentação: laudos anteriores, PGR, LTCAT, PCMSO, CATs, prontuários e demais provas, identificando pontos fortes e fragilidades da tese, confrontando a documentação da empresa com o que foi efetivamente constatado em campo.
- A perícia inclui: vistoria in loco, medições e avaliações quantitativas por métodos e equipamentos reconhecidos, entrevistas com o trabalhador e testemunhas, análise documental e a elaboração de laudo conclusivo com fundamentação técnica, normativa e jurisprudencial consistente.
Assistência Técnica de Perícia com Engenheiro de Segurança do Trabalho
Quando a empresa ou o trabalhador é parte em uma ação, a indicação de um assistente técnico é o meio de garantir que a prova pericial seja conduzida e contestada com o mesmo nível de rigor técnico do perito oficial.
O assistente técnico da NEFE SST atua de forma estratégica em todo o processo:
- Análise prévia da documentação: laudos anteriores, PGR, LTCAT, PCMSO, CATs, prontuários e demais provas, identificando pontos fortes e fragilidades da tese, confrontando a documentação da empresa com o que foi efetivamente constatado em campo.
- Elaboração de quesitos técnicos: perguntas precisas, formuladas para evidenciar ou refutar os pontos centrais do litígio, evitando quesitos genéricos que se voltam contra a própria parte.
- Acompanhamento da perícia e das diligências: participação na vistoria, conferência das medições e dos procedimentos adotados, garantindo que nada relevante escape.
- Manifestações, laudo de impugnação e parecer técnico: análise crítica do laudo pericial, apontando erros técnicos, metodológicos ou omissões, e sustentando a impugnação com fundamentação objetiva e robusta.
- Subsídio técnico para o advogado: suporte para audiências, sustentações e para a estratégia processual, traduzindo a complexidade técnica em argumentos claros.
Perícia com Médico do Trabalho
A perícia médica é a avaliação clínica e ocupacional destinada a esclarecer questões de saúde do trabalhador com repercussão jurídica, especialmente:
Existência de doença ocupacional ou do trabalho: incluindo LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), doenças respiratórias, dermatológicas e psicossociais relacionadas ao trabalho.
- Nexo causal entre a doença ou o acidente e a atividade laboral: nexo com o trabalho, concausalidade e agravamento.
- Capacidade laborativa e grau de incapacidade: definitiva ou temporária, total ou parcial.
- Data provável de início da doença ou da lesão: evolução, tratamento e prognóstico.
- Invalidez e sua natureza: comum ou acidentária, com impactos diretos em aposentadorias do INSS, auxílios e indenizações.
A perícia médica é conduzida por Médico do Trabalho, com exame clínico criterioso, análise do histórico ocupacional, correlação com o PCMSO e exames complementares, e elaboração de laudo médico pericial fundamentado, compreensível ao juízo e tecnicamente irrepreensível.
A NEFE SST também atua como assistente técnica em perícias médicas, auxiliando a parte na formulação de quesitos médicos e na impugnação técnica de laudos periciais médicos.